A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, Jessica Evelyn Campos Figueiredo Neves, magistrada gestora das verbas oriundas da pena restritiva de direitos de “prestação pecuniária” (art. 43, inciso I, do Código Penal), da transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n.º 9.099/1995), e o dirigente responsável pela entidade social CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS – HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES DE CAPINZAL/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.789.850/0007-65, doravante denominada beneficiária, firmam o presente Termo de Convênio, que será regido pelas seguintes condições, em harmonia com as diretrizes e normas previstas na legislação de regência, especialmente a Resolução n.º 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução Conjunta GP/CGJ/TJSC n.º 14/2024.
Cláusula Primeira. O objeto deste Termo de Convênio está atrelado ao projeto social de aquisição de 01 (um) equipamento de foco cirúrgico de teto para o Hospital Nossa Senhora das Dores de Capinzal, no valor de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais), agraciado por intermédio de decisão prolatada nos autos do processo administrativo n.º 5000876-02.2025.8.24.0016.
A direção do Hospital Nossa Senhora das Dores agradece, mais uma vez, a valiosa doação para a nossa sala vermelha de urgência e emergência. Nossa gratidão será eterna!

